Atualização procedimento de qualificação

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Avisamos todos os Empreiteiros, que foram introduzidas novas regras que modificam e substituem completamente as contidas nos Avisos de Qualificação publicados até o momento e relacionados a cada Grupo de Mercadorias na qualificação.

Estas novas disposições, já em vigor, dizem respeito ao montante da transferência necessária para o acesso ao processo de qualificação, bem como outras condições relativas às mesmas.

A seguir, as novas regras:

  • Quando previsto, a transferência é feita apenas para qualificações "locais" para os Países Itália e Espanha e, no caso de qualificações "globais", somente se, entre os países de interesse selecionados, estiver a Itália e/ou a Espanha.
  • No caso dos Grupos Industriais, as regras acima se aplicam às filiais que solicitarão a própria qualificação para esses dois países.
  • A transferência é válida (e, portanto, não é necessário realizar outras) para todas as solicitações de qualificação (novas, renovações e extensões para outros grupos de mercadorias ou países, qualificação como individual ou como associada) feitas dentro de 5 anos da mesma.
  • Para os fins do que exposto, são consideradas válidas as transferências realizadas a partir de 1º de janeiro de 2018.
  • Os valores a serem pagos pelos fornecedores e empreiteiros para a qualificação são os seguintes:

- 3.000 euros se o volume de negócios global (últimas demonstrações financeiras disponíveis) for superior a 5 milhões de euros;

- 2.000 euros se o volume de negócios global (últimas demonstrações financeiras disponíveis) for superior a 1 milhão de euro e inferior a 5 milhões de euros;

- 1.500 euros se o volume de negócios global (últimas demonstrações financeiras disponíveis) for inferior a 1 milhões de euros;

- (+ O valor do IVA (VAT) é de 22% para empresas estabelecidas na Itália)

- Para as empresas não estabelecidas na Itália, a aplicação da alíquota IVA (VAT) correspondente deverá ocorrer no país de residência.

 

Legenda:

Por qualificações "Locais", entende-se as qualificações que têm um valor "local" e, portanto, que podem ser usadas para atividades contratuais a serem realizadas no País selecionado no momento da qualificação (por exemplo, um empreiteiro que solicita a própria qualificação em um Grupo de Mercadorias (GM) "Local" para o País Itália, pode ser consultado exclusivamente para contratos na Itália).

Por Qualificações "Globais" (Internacionais) entende-se as que têm um valor global, que, portanto, dizem respeito a todos os Países onde a Global Procurement opera. Exemplo: um empreiteiro qualificado em um Grupo de Mercadorias (GM) global pode participar de licitações cujas atividades contratuais possam ocorrer em mais de um País (por ex. Itália, Chile, etc.)